O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício pago durante o afastamento pelo nascimento de um filho, pela adoção ou pela guarda judicial para fins de adoção. Dura, em regra, 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto.
Têm direito todas as seguradas do INSS — empregada, doméstica, contribuinte individual, MEI, facultativa, segurada especial rural — e também a desempregada que ainda está no período de graça. Em 2024, o STF declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições de carência que a lei fazia para as autônomas, as facultativas e as seguradas especiais (ADI 2110): basta a qualidade de segurada na data do parto.
Muitas mães não sabem que tinham direito — sobretudo as trabalhadoras rurais, as autônomas e as que foram demitidas durante a gravidez. A boa notícia é que o pedido pode ser feito até cinco anos depois do parto.
Situações em que o direito costuma passar despercebido:
- Mãe demitida durante a gravidez
- Autônoma ou MEI com poucas contribuições
- Trabalhadora rural sem carteira assinada
- Adoção ou guarda para fins de adoção
- Bebê ou mãe internados após o parto
- Parto há mais de um ano, sem pedido
Na Advocacia Parronchi, os pedidos de salário-maternidade são conduzidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes (OAB/SP 424.258). O trabalho dela começa pela situação da mãe — ou do pai adotante — na data do parto ou da adoção: o vínculo de trabalho, as contribuições, o período de graça de quem estava desempregada, a atividade rural de quem trabalha no campo. Ela reúne os documentos, faz o pedido no Meu INSS e acompanha o recurso e, se necessário, a ação judicial, sempre com explicação simples e prática para quem está cuidando de um recém-nascido. Para quem não pode ir até o escritório, em Jaú, o atendimento também pode ser feito on-line.