Cônjuge, companheiro ou companheira
O marido, a esposa e quem vivia em união estável com o falecido, inclusive em relação entre pessoas do mesmo sexo. A dependência econômica é presumida, mas a união estável precisa ser provada com documentos.
Art. 16, I e §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.213/91
Falar no WhatsAppA prova da união estável
A lei exige início de prova material contemporânea, produzida nos 24 meses anteriores ao óbito; testemunhas, sozinhas, não bastam (art. 16, § 5º). Servem, por exemplo:
- Comprovantes de mesmo endereço, contas e correspondências;
- Conta bancária conjunta, declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente;
- Plano de saúde, seguro de vida ou apólice com o companheiro como beneficiário;
- Certidão de nascimento de filho em comum, escritura de união estável.
O ex-cônjuge
O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia concorre em igualdade com os demais dependentes. Se os alimentos eram temporários, a pensão por morte dura apenas o tempo que restava (art. 76, §§ 2º e 3º).
Arts. 16, I, §§ 4º e 5º, e 76 da Lei nº 8.213/91; art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/99.


