O que é o auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é o benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Ele não é pago ao preso, e não depende do crime: a lei protege a família que perdeu, com a prisão, a renda de quem a sustentava.
Os requisitos foram endurecidos em 2019. Para prisões a partir de 18 de janeiro daquele ano, passou a valer apenas o regime fechado, a carência de 24 contribuições e a aferição da baixa renda pela média dos salários dos 12 meses anteriores à prisão. O valor não passa de um salário-mínimo.
Os dependentes são os mesmos da pensão por morte, e as regras de prova também: a união estável, por exemplo, precisa de documentos. É um pedido que costuma ser feito em momento de grande dificuldade para a família — e que exige discrição.
Quem costuma ter direito, se cumpridos os requisitos:
- Esposa ou marido do segurado preso
- Companheira ou companheiro em união estável
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência
- Pais que dependiam do segurado
- Irmãos menores ou inválidos dependentes
Na Advocacia Parronchi, os pedidos de auxílio-reclusão são conduzidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes (OAB/SP 424.258). O trabalho dela começa pela situação do segurado na data da prisão — a qualidade de segurado, as contribuições e os salários dos 12 meses anteriores, que definem a baixa renda — e segue pela prova da dependência e pela documentação da prisão. Ela acompanha o requerimento, a manutenção periódica do benefício, o recurso e, se necessário, a ação judicial, sempre com discrição e em linguagem simples. Para quem não pode ir até o escritório, em Jaú, o atendimento também pode ser feito on-line.