O que é a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade urbana é a modalidade que se apoia, sobretudo, na idade: depois da Reforma da Previdência de 2019, 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com um tempo mínimo de contribuição. É o caminho natural de quem tem idade avançada, mas não reuniu o tempo exigido nas demais regras — de quem começou a contribuir tarde, teve períodos sem carteira assinada ou trabalhou parte da vida na informalidade.
O tempo mínimo é de 15 anos para as mulheres e para os homens que já eram filiados ao INSS em 13/11/2019; para o homem que se filiou depois dessa data, são 20 anos. Além do tempo, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais — e é aqui que muitos pedidos esbarram, porque nem todo período que conta como tempo conta como carência.
O valor depende do tempo contribuído: parte de 60% da média dos salários e cresce 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos, para a mulher, ou de 20 anos, para o homem. Por isso a aposentadoria por idade costuma trazer uma pergunta importante: pedir agora ou trabalhar mais um pouco?
Situações em que a aposentadoria por idade costuma ser o caminho:
- Quem começou a contribuir depois dos 40 anos
- Quem teve longos períodos sem carteira assinada
- Quem cuidou da casa e contribuiu como facultativo
- Autônomos e MEIs com recolhimentos intercalados
- Quem tem a idade, mas não alcança as regras de transição
- Quem trabalhou no campo e na cidade, pela aposentadoria híbrida
Na Advocacia Parronchi, os pedidos de aposentadoria por idade são conduzidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes (OAB/SP 424.258). O trabalho dela começa pelo extrato do CNIS, conferido competência a competência: separa o que conta como tempo do que conta como carência, identifica vínculos e contribuições que não aparecem, recolhimentos abaixo do mínimo que podem ser complementados e períodos que podem ser acrescentados, como o tempo rural. Com a conta fechada, ela calcula o valor, mostra ao cliente se vale a pena pedir agora ou esperar e acompanha o requerimento, o recurso e, se necessário, a ação judicial, sempre explicando cada passo em linguagem simples. Para quem não pode ir até o escritório, em Jaú, o atendimento também pode ser feito on-line.