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Aposentadoria por Idade em Jaú/SP | Amanda Leonelli Pular para o conteúdo
Direito Previdenciário · Aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade: 62 anos para a mulher, 65 para o homem

A aposentadoria por idade urbana é a regra de quem chega à idade mínima com pelo menos 15 anos de contribuição. Parece simples, mas está entre as que mais têm pedidos negados — quase sempre por uma carência que o extrato do INSS não mostra. Nesta página explicamos os requisitos, a diferença entre tempo de contribuição e carência, como o valor é calculado depois da Reforma e quando vale a pena esperar para pedir.

Atendimento presencial em Jaú/SP e on-line em todo o Brasil

O que é a aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade urbana é a modalidade que se apoia, sobretudo, na idade: depois da Reforma da Previdência de 2019, 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com um tempo mínimo de contribuição. É o caminho natural de quem tem idade avançada, mas não reuniu o tempo exigido nas demais regras — de quem começou a contribuir tarde, teve períodos sem carteira assinada ou trabalhou parte da vida na informalidade.

O tempo mínimo é de 15 anos para as mulheres e para os homens que já eram filiados ao INSS em 13/11/2019; para o homem que se filiou depois dessa data, são 20 anos. Além do tempo, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais — e é aqui que muitos pedidos esbarram, porque nem todo período que conta como tempo conta como carência.

O valor depende do tempo contribuído: parte de 60% da média dos salários e cresce 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos, para a mulher, ou de 20 anos, para o homem. Por isso a aposentadoria por idade costuma trazer uma pergunta importante: pedir agora ou trabalhar mais um pouco?

Situações em que a aposentadoria por idade costuma ser o caminho:

  • Quem começou a contribuir depois dos 40 anos
  • Quem teve longos períodos sem carteira assinada
  • Quem cuidou da casa e contribuiu como facultativo
  • Autônomos e MEIs com recolhimentos intercalados
  • Quem tem a idade, mas não alcança as regras de transição
  • Quem trabalhou no campo e na cidade, pela aposentadoria híbrida

Na Advocacia Parronchi, os pedidos de aposentadoria por idade são conduzidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes (OAB/SP 424.258). O trabalho dela começa pelo extrato do CNIS, conferido competência a competência: separa o que conta como tempo do que conta como carência, identifica vínculos e contribuições que não aparecem, recolhimentos abaixo do mínimo que podem ser complementados e períodos que podem ser acrescentados, como o tempo rural. Com a conta fechada, ela calcula o valor, mostra ao cliente se vale a pena pedir agora ou esperar e acompanha o requerimento, o recurso e, se necessário, a ação judicial, sempre explicando cada passo em linguagem simples. Para quem não pode ir até o escritório, em Jaú, o atendimento também pode ser feito on-line.

Foto da advogada Amanda Leonelli Abrantes
Drª. Amanda Leonelli AbrantesAdvogada · OAB/SP 424.258

Os requisitos, um por um

São três: idade, tempo de contribuição e carência. O quarto quadro trata de quem completou os requisitos antes da Reforma. Em cada um, o botão “Saiba mais…” abre a explicação completa.

Requisito 1

Idade: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)

A idade da mulher subiu com a Reforma: era de 60 anos e aumentou seis meses por ano até chegar aos 62 anos em 2023. A do homem continua em 65 anos.

Art. 201, § 7º, I, da CF; art. 18 da EC nº 103/2019

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A transição da idade da mulher

Para as mulheres que já contribuíam em 13/11/2019, a idade subiu aos poucos: 60 anos em 2019, 60 anos e 6 meses em 2020, 61 anos em 2021, 61 anos e 6 meses em 2022 e 62 anos a partir de 2023 (art. 18, § 1º, da EC nº 103/2019). Quem completou a idade exigida no seu ano, com o tempo mínimo, adquiriu o direito naquele momento — e pode pedir hoje.

Depois de completar a idade

Não há prazo para pedir: o direito não se perde com o tempo. Mas o benefício só é pago a partir do requerimento. Por isso, completados os requisitos, a demora em pedir tem custo — a menos que trabalhar mais um pouco aumente o valor de forma que compense.

Requisito 2

Tempo mínimo de contribuição

15 anos para as mulheres e para os homens que já eram filiados ao INSS em 13/11/2019. Para o homem que se filiou depois dessa data, o mínimo é de 20 anos.

Arts. 18 e 19 da EC nº 103/2019

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O que conta como tempo

Os vínculos com carteira assinada, os recolhimentos como autônomo, MEI ou facultativo, os períodos em benefício por incapacidade intercalados com contribuições, o tempo de serviço militar e, para os períodos anteriores à Reforma, o tempo especial convertido em comum.

Vínculos que não aparecem

O extrato do CNIS é montado com informações prestadas por empregadores ao longo de décadas, e é comum que faltem vínculos antigos, salários ou períodos inteiros. A carteira de trabalho, os contracheques, as rescisões e as guias de recolhimento servem para incluí-los (art. 29-A da Lei nº 8.213/91).

Requisito 3

Carência de 180 contribuições

Carência é o número de contribuições mensais efetivamente pagas e válidas. Nem todo período que conta como tempo conta como carência — e é aqui que muitos pedidos esbarram.

Art. 25, II, da Lei nº 8.213/91; art. 29 da EC nº 103/2019

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Tempo e carência não são a mesma coisa

Um segurado com 18 anos de tempo pode ter menos de 15 anos de carência — e ter o pedido indeferido. Isso acontece porque alguns períodos contam só como tempo: o trabalho rural anterior a 1991 sem contribuição (art. 55, § 2º) e, para o contribuinte individual e o facultativo, as contribuições pagas em atraso antes do primeiro pagamento em dia (art. 27, II).

Contribuições abaixo do salário-mínimo

Desde a Reforma, a competência em que o segurado contribuiu sobre valor inferior ao salário-mínimo só é reconhecida se for complementada, agrupada com outra ou somada ao excedente de outra competência, dentro do mesmo ano (art. 195, § 14, da Constituição; art. 29 da EC nº 103/2019). É comum em quem trabalha em jornada reduzida, com contrato intermitente ou com renda variável.

Como se corrige

Com a inclusão dos vínculos que faltam, a complementação das contribuições abaixo do mínimo, quando ainda possível, e a regularização de recolhimentos. Às vezes, poucos meses de contribuição resolvem a carência que faltava.

Direito adquirido

Requisitos cumpridos antes da Reforma

Quem completou 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 180 contribuições até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas, a qualquer tempo — o que muda o cálculo.

Art. 3º da EC nº 103/2019; arts. 48 e 50 da Lei nº 8.213/91

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O cálculo antigo

Pelas regras anteriores, a renda era de 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100% (art. 50 da Lei nº 8.213/91), e a média desprezava os 20% menores salários desde julho de 1994. Para muitos segurados, essa conta paga mais do que a atual.

Calcular as duas

O direito adquirido é uma opção, e não uma obrigação. O caminho é calcular o benefício pelas duas regras e escolher a mais vantajosa: o segurado tem direito ao melhor benefício entre os que poderia ter recebido (STF, Tema 334), mas a conferência evita surpresas.

Como se calcula o valor

Depois da Reforma, o valor da aposentadoria por idade depende diretamente do tempo contribuído. Cada ano a mais muda o percentual — e a média também se altera com os novos salários.

Cálculo

60% da média, mais 2% por ano

A renda parte de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, somando 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).

Art. 26, §§ 2º e 5º, da EC nº 103/2019

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Exemplos

Uma mulher com 25 anos de contribuição e média de R$ 3.000,00: 60% + 20% = 80%, ou R$ 2.400,00. Um homem com 20 anos e a mesma média: 60%, ou R$ 1.800,00. O homem filiado antes da Reforma que se aposenta com 15 anos também fica em 60%, porque o acréscimo só começa acima dos 20. As contas são ilustrativas; o valor nunca é inferior ao salário-mínimo.

A média de toda a vida

Antes da Reforma, os 20% menores salários eram descartados. Agora entram todos, desde julho de 1994 — inclusive os anos de salário baixo do início da vida profissional, que puxam a média para baixo.

Planejamento

Pedir agora ou esperar?

Cada ano de contribuição acima do mínimo acrescenta 2% de forma permanente. Mas esperar também significa meses sem receber. A resposta depende de números, e não de impressão.

Art. 26 da EC nº 103/2019

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A conta que precisa ser feita

De um lado, o acréscimo mensal vitalício que mais um ano de contribuição traz; do outro, as parcelas que deixam de ser recebidas durante esse ano. Em alguns casos, o acréscimo se paga em poucos anos; em outros, nunca compensa. Os novos salários também mudam a média, para cima ou para baixo.

Cuidado com a contribuição baixa

Contribuir sobre o salário-mínimo durante o período de espera, quando a média é alta, pode reduzi-la — e o ganho de percentual pode ser anulado. O planejamento mostra qual valor de contribuição faz sentido.

Saiba como se planejar

Revisão

O valor concedido pode estar errado

Salários que não aparecem no CNIS, vínculos não computados e períodos que aumentariam o percentual reduzem a aposentadoria. A revisão pode ser pedida no prazo de dez anos.

Arts. 29-A e 103 da Lei nº 8.213/91

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O que conferir na carta de concessão

  • os salários de contribuição usados no cálculo, mês a mês;
  • o tempo de contribuição reconhecido, que define o percentual;
  • vínculos e períodos que ficaram de fora;
  • a aplicação da regra mais vantajosa, quando havia direito adquirido.

O prazo

O direito de pedir a revisão do ato de concessão tem prazo de dez anos, contado do mês seguinte ao do primeiro pagamento (art. 103). Passado esse prazo, em regra, a revisão não é mais possível.

Conheça as revisões de benefício

A data do pedido tem efeito financeiro. A aposentadoria é paga a partir da data do requerimento ao INSS, e não da data em que os requisitos foram completados. Completados os requisitos e feita a conta, pedir sem demora evita perder parcelas.

Outras aposentadorias

A aposentadoria por idade nem sempre é a única porta — e nem sempre a melhor. Quem trabalhou no campo, quem tem deficiência ou quem já contribuía antes da Reforma pode ter caminhos com requisitos menores ou valor maior. Cada um destes tem página própria.

Trabalhador rural de chapéu, com a lavoura de um lado e a cidade do outro
Campo · Campo e cidade

Aposentadoria rural e híbrida

Para quem trabalhou no campo — a vida toda ou parte dela. A rural exige 55 anos (mulher) e 60 anos (homem); a híbrida soma o tempo rural ao urbano para completar a carência.

Art. 48 da Lei nº 8.213/91; STJ, Tema 1007

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Senhora idosa em cadeira de rodas na sala de casa
Deficiência · LC 142/2013

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Para quem tem deficiência: por idade, aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência — ou por tempo, com redução conforme o grau.

LC nº 142/2013

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Despertador ao lado de pilhas de moedas e de uma muda sendo plantada
Tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019 e tem tempo longo: o direito adquirido e as quatro regras de transição, que podem dispensar a idade de 62 ou 65 anos.

Arts. 3º, 15, 16, 17 e 20 da EC nº 103/2019

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Como atuamos nos casos de aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, o direito e o valor se decidem no extrato do CNIS. Nosso trabalho começa por ele e termina na escolha do melhor momento para pedir.

Conferência do CNIS, competência a competência

Separamos o que conta como tempo do que conta como carência e identificamos vínculos, salários e contribuições que não aparecem no extrato.

Inclusão dos períodos que faltam

Reunimos carteiras de trabalho, contracheques, rescisões e guias de recolhimento para incluir no CNIS os períodos que o INSS não reconhece.

Cálculo e comparação

Calculamos o benefício na regra atual e, havendo direito adquirido, na regra antiga, e mostramos o efeito de esperar mais um ano antes de pedir.

A data certa do pedido

Indicamos o momento em que os requisitos se completam e quando o pedido rende mais, para que nenhuma parcela se perca.

Requerimento, recurso e ação judicial

Protocolamos o pedido, acompanhamos as exigências e, se negado, atuamos no recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social e na ação judicial.

Linguagem clara e sigilo profissional

Explicamos cada etapa sem juridiquês. Tudo o que é tratado com o escritório está protegido pelo sigilo profissional garantido pelo Estatuto da Advocacia.

Por que tantas aposentadorias por idade são negadas

A idade se prova com um documento. O resto — tempo e carência — depende de um extrato que quase sempre tem falhas.

O CNIS incompleto

Vínculos antigos, empresas que fecharam, salários não informados: o que não está no extrato não entra na conta, a menos que alguém prove.

A carência que parecia cumprida

Contribuições em atraso, abaixo do mínimo ou períodos rurais podem somar tempo e não somar carência. O pedido é negado por poucos meses.

O valor que poderia ser maior

Um vínculo que falta reduz o percentual; um direito adquirido não calculado pode significar receber menos pelo resto da vida.

Advogados responsáveis

A atuação em aposentadoria por idade apresentada nesta página é conduzida pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes em conjunto com o sócio-fundador do escritório, Dr. Wagner Parronchi. Abaixo estão os contatos diretos de cada um.

Foto da advogada Amanda Leonelli Abrantes

Drª. Amanda Leonelli Abrantes

OAB/SP 424.258 · Advogada responsável

Advogada da Advocacia Parronchi com atuação dedicada ao Direito Previdenciário. Conduz pessoalmente os pedidos de aposentadoria por idade atendidos por esta página — da conferência do CNIS, da carência e dos vínculos que faltam ao cálculo do valor, à escolha da data do pedido, ao requerimento, ao recurso e à ação judicial —, sempre com explicação clara de cada etapa ao cliente.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, conduz o trabalho previdenciário do escritório e acompanha os casos atendidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes, participando das decisões de estratégia mais delicadas — a comparação entre a aposentadoria por idade e outras regras possíveis, a escolha do momento do pedido e a resposta a um indeferimento.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de quem está chegando à idade de se aposentar.

Com quantos anos posso me aposentar por idade?

Hoje, com 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. A idade da mulher era de 60 anos antes da Reforma e subiu seis meses por ano até chegar aos 62 em 2023. Quem completou a idade exigida no seu ano, com o tempo mínimo, já tinha o direito naquele momento.

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Quantos anos de contribuição preciso ter?

15 anos para as mulheres e para os homens que já eram filiados ao INSS em 13/11/2019; 20 anos para o homem que se filiou depois dessa data. Além disso, é preciso ter 180 contribuições válidas de carência.

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Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?

Tempo de contribuição é o período reconhecido; carência é o número de contribuições mensais efetivamente pagas e válidas. Alguns períodos contam como tempo e não como carência — como o trabalho rural antigo sem contribuição e, para autônomos e facultativos, as contribuições pagas em atraso antes do primeiro pagamento em dia. Por isso é possível ter 15 anos de tempo e não ter 180 contribuições de carência.

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Quanto vou receber de aposentadoria por idade?

60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). Uma mulher com 25 anos de contribuição recebe 80% da média, por exemplo. O valor nunca é inferior ao salário-mínimo.

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Vale a pena esperar para pedir?

Depende da conta. Cada ano a mais acrescenta 2% de forma permanente, mas significa um ano sem receber — e os novos salários podem mudar a média. Em alguns casos o acréscimo compensa em poucos anos; em outros, nunca. Essa comparação é o objetivo do planejamento previdenciário.

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Contribuí como MEI. Esse tempo conta?

Conta. As contribuições do MEI, recolhidas sobre o salário-mínimo, valem como tempo e como carência para a aposentadoria por idade. Elas não servem, sem complementação, para a aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição — e, por serem sobre o mínimo, tendem a resultar em benefício próximo do salário-mínimo.

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Meu pedido foi negado por falta de carência. E agora?

Vale conferir o extrato do CNIS antes de aceitar a negativa: vínculos que faltam, salários não informados e contribuições abaixo do mínimo que podem ser complementadas costumam resolver a diferença. A correção pode ser pedida em recurso, em ação judicial ou em novo requerimento — às vezes, poucos meses de contribuição completam a carência.

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Trabalhei na roça quando era jovem. Esse tempo ajuda?

Pode ajudar muito — pela aposentadoria híbrida, que soma o tempo rural, inclusive o antigo e sem contribuição, ao tempo urbano para completar a carência, com a idade da aposentadoria urbana (STJ, Tema 1007). É um caminho frequente para quem começou na lavoura e depois foi para a cidade.

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Posso continuar trabalhando depois de aposentado por idade?

Pode. A aposentadoria por idade não impede o trabalho. As contribuições continuam obrigatórias para quem trabalha, mas não aumentam o valor da aposentadoria já concedida: o STF decidiu que não existe “desaposentação” (Tema 503). Por isso a escolha do momento do pedido é tão importante.

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A Drª. Amanda atende clientes de outras cidades e estados?

Sim. A Drª. Amanda atende presencialmente no escritório, em Jaú/SP, clientes da cidade e da região, mas o atendimento também é feito on-line em todo o Brasil. Isso é viável porque a legislação previdenciária é federal, os documentos são recebidos em arquivo digital, os requerimentos ao INSS tramitam por sistema eletrônico e as ações correm em processo eletrônico. Quem preferir o atendimento presencial é sempre bem-vindo.

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Como são definidos os honorários?

Os honorários são definidos individualmente, em consulta, conforme o escopo do trabalho — análise e cálculo, requerimento administrativo, recurso ou ação judicial — e a complexidade do caso, observados os parâmetros da tabela da OAB/SP. Na primeira conversa, a Drª. Amanda apresenta a proposta por escrito, com escopo e condições claras, antes de qualquer contratação.

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Se você está chegando aos 62 ou aos 65 anos, se o INSS negou a sua aposentadoria por idade ou se quer saber se vale a pena pedir agora ou esperar, entre em contato para uma orientação inicial. O atendimento é sigiloso.

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