O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
A Constituição autoriza requisitos diferenciados para a aposentadoria da pessoa com deficiência, e a Lei Complementar nº 142/2013 os regulamentou. Para a lei, tem deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com as barreiras do dia a dia, podem dificultar a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Há duas modalidades. Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima, e o tempo exigido diminui conforme o grau da deficiência — leve, moderada ou grave. Na aposentadoria por idade, a idade é reduzida em relação à regra geral, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, qualquer que seja o grau.
O ponto mais importante — e mais mal compreendido — é que deficiência não é incapacidade. Aqui não se exige estar impedido de trabalhar: a lei parte do princípio de que a pessoa trabalha e contribui, e reconhece que ela enfrentou mais barreiras para isso. A Reforma da Previdência de 2019 manteve a LC nº 142/2013, inclusive quanto ao cálculo.
Situações em que esta aposentadoria costuma ser possível:
- Deficiência física ou amputações
- Visão monocular e baixa visão
- Deficiência auditiva
- Deficiência intelectual
- Transtorno do espectro autista
- Sequelas permanentes de doenças ou acidentes
Na Advocacia Parronchi, os pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência são conduzidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes (OAB/SP 424.258). O trabalho dela começa por entender como a deficiência afeta a vida do cliente — no trabalho, em casa, na locomoção, na comunicação —, porque é isso que a avaliação do INSS mede, e não o diagnóstico. Ela reúne os documentos médicos e os que comprovam desde quando a deficiência existe, prepara o cliente para a perícia médica e para a avaliação social, calcula as duas modalidades e acompanha o requerimento, o recurso e, se necessário, a ação judicial, sempre em linguagem simples. Para quem não pode ir até o escritório, em Jaú, o atendimento também pode ser feito on-line.