O que é a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente — nome que a Reforma da Previdência de 2019 deu à aposentadoria por invalidez — é devida ao segurado que, por doença ou acidente, fica incapaz de forma total e permanente para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta o sustento. Diferentemente das demais aposentadorias, ela não depende de idade nem de tempo mínimo de contribuição: depende da incapacidade, apurada em perícia médica.
Na maior parte das vezes, ela vem depois de um período de auxílio-doença: o segurado se afasta, faz o tratamento e, quando fica claro que não haverá recuperação, o benefício temporário é convertido em aposentadoria. Mas também pode ser concedida diretamente, quando a incapacidade permanente é evidente desde o início.
Há duas espécies. A comum (B32), para a incapacidade sem relação com o trabalho, e a acidentária (B92), quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho, de acidente de trajeto ou de doença ocupacional. A diferença pesa no valor: depois da Reforma, a comum parte de 60% da média dos salários, enquanto a acidentária corresponde a 100%.
Situações em que a aposentadoria por invalidez costuma ser discutida:
- Auxílio-doença por longo período, sem previsão de melhora
- Doenças graves e progressivas, como certos tipos de câncer e doenças neurológicas
- Sequelas graves de acidente ou de acidente vascular cerebral
- Transtornos psiquiátricos graves e persistentes
- Trabalho braçal, idade avançada e pouca escolaridade, que dificultam a reabilitação
- Incapacidade decorrente de acidente do trabalho ou de doença ocupacional
Na Advocacia Parronchi, os pedidos de aposentadoria por invalidez são conduzidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes (OAB/SP 424.258). O trabalho dela começa pela história clínica e profissional do cliente: o diagnóstico, os tratamentos já feitos e os seus resultados, o trabalho que ele exercia, a idade e a escolaridade — porque a pergunta não é só se a doença é grave, mas se aquela pessoa pode voltar a trabalhar. Ela investiga também se a incapacidade tem origem no trabalho, o que muda o valor do benefício, e acompanha cada etapa — o pedido, a perícia, a conversão do auxílio-doença, o adicional de 25%, as convocações para revisão e, se necessário, a ação judicial —, sempre explicando ao cliente e à família, em linguagem simples, o que está acontecendo. Para quem não pode ir até o escritório, em Jaú, o atendimento também pode ser feito on-line.