O que mudou com a Reforma
Até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia apenas 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher, em qualquer idade. A Reforma da Previdência — a Emenda Constitucional nº 103/2019 — acabou com essa modalidade para quem começou a contribuir depois daquela data: para essas pessoas, toda aposentadoria comum passou a exigir idade mínima.
Para quem já contribuía em 13/11/2019, porém, o tempo de contribuição continua no centro da conta. Quem já tinha os 30 ou 35 anos naquela data tem direito adquirido às regras antigas. Quem ainda não tinha pode usar uma das quatro regras de transição — pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100% —, cada uma com requisitos e cálculo próprios.
É comum que a mesma pessoa se enquadre em mais de uma regra, em datas diferentes e com valores diferentes. Como o Supremo Tribunal Federal decidiu que não existe “desaposentação” (Tema 503), a escolha feita no pedido tende a ser definitiva — por isso ela precisa ser calculada, e não presumida.
Para quem estas regras costumam interessar:
- Quem começou a trabalhar cedo, com carteira assinada
- Quem tem tempo especial ou rural a ser reconhecido
- Quem já tinha 30 ou 35 anos de contribuição em 2019
- Quem está a poucos anos de completar o tempo mínimo
- Professores da educação básica, que têm regras próprias
- Quem quer saber em que ano cada regra se completa
Na Advocacia Parronchi, os casos de aposentadoria por tempo de contribuição são conduzidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes (OAB/SP 424.258). O trabalho dela começa pela reconstrução do tempo: o extrato do CNIS conferido competência a competência, os vínculos que faltam, os períodos especiais e rurais que podem ser acrescentados e a contagem exata em 13/11/2019, data que define o direito adquirido e os pedágios. Com o tempo fechado, ela simula cada regra — quando se completa e quanto paga —, apresenta ao cliente a comparação e acompanha o requerimento, o recurso e, se necessário, a ação judicial, sempre em linguagem simples. Para quem não pode ir até o escritório, em Jaú, o atendimento também pode ser feito on-line.