Aposentadoria do professor: cinco anos a menos para quem dá aula na educação básica
Professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio se aposentam com idade e tempo reduzidos — desde que comprovem o efetivo exercício do magistério. A Reforma de 2019 criou regras de transição próprias para quem já lecionava. Nesta página explicamos cada regra, o que conta como função de magistério, como se faz a prova e como o valor é calculado.
Atendimento presencial em Jaú/SP e on-line em todo o Brasil
O que é a aposentadoria do professor
A Constituição garante ao professor da educação básica — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — uma redução de cinco anos nos requisitos da aposentadoria. A regra vale para quem contribui ao INSS: professores de escolas particulares e de redes municipais ou estaduais sem regime próprio de previdência.
Depois da Reforma de 2019, a regra permanente passou a exigir 57 anos de idade para a professora e 60 anos para o professor, com 25 anos de contribuição em efetivo exercício do magistério. Quem já lecionava em 13/11/2019 tem regras de transição próprias — por pontos, por idade mínima progressiva e pelo pedágio de 100% —, e quem já tinha completado o tempo até aquela data tem direito adquirido às regras antigas.
O requisito que mais pesa é o tempo exclusivo de magistério. Períodos em outras funções não entram na conta reduzida, e o INSS costuma exigir prova detalhada de cada período em sala de aula ou nas funções equiparadas.
Quem costuma ter direito a esta aposentadoria:
Professores de escolas particulares
Professores de redes municipais vinculadas ao INSS
Professores de educação infantil e creches
Diretores e coordenadores pedagógicos que são professores
Professores contratados por prazo determinado
Quem lecionou em mais de uma escola ao mesmo tempo
Na Advocacia Parronchi, os pedidos de aposentadoria do professor são conduzidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes (OAB/SP 424.258). O trabalho dela começa pelo histórico de cada escola: cargos, funções, níveis de ensino e períodos, conferidos no CNIS e na carteira de trabalho. Ela identifica os períodos que o INSS costuma não reconhecer como magistério — direção, coordenação, funções registradas com outro nome —, reúne declarações e documentos para cada um, calcula as regras de transição e a regra permanente e acompanha o requerimento, o recurso e, se necessário, a ação judicial, sempre em linguagem simples. Para quem não pode ir até o escritório, em Jaú, o atendimento também pode ser feito on-line.
Em todas elas, o tempo exigido é de efetivo exercício do magistério na educação básica. Em cada quadro, o botão “Saiba mais…” abre a explicação completa.
Direito adquirido
Tempo completo até 13/11/2019
Quem tinha 25 anos (professora) ou 30 anos (professor) de magistério até a Reforma se aposenta pelas regras antigas, sem idade mínima.
Art. 3º da EC nº 103/2019; art. 56 da Lei nº 8.213/91
Completado o tempo de magistério até 13/11/2019, o professor pode se aposentar pelas regras antigas a qualquer momento, mesmo que continue lecionando.
O cálculo antigo
A renda é de 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário (STJ, Tema 1011). O fator pode ser afastado quando a soma de idade e tempo alcançava 86 pontos (professora) ou 96 pontos (professor) — e, para o professor, a lei acrescenta cinco pontos a essa soma.
Art. 3º da EC nº 103/2019; arts. 29, 29-C, § 3º, e 56 da Lei nº 8.213/91; STJ, Tema 1011.
Transição · Pontos
Regra por pontos do professor
Exige 25 anos (professora) ou 30 anos (professor) de magistério e uma soma de idade e tempo de contribuição que, em 2026, é de 88 pontos para a professora e 98 para o professor, subindo um ponto por ano até 92 e 100.
A pontuação começou em 81 (professora) e 91 (professor) em 2019 e sobe um ponto por ano. O professor chega ao teto de 100 pontos em 2028; a professora, ao de 92 pontos em 2030.
Um exemplo
Uma professora de 58 anos com 30 anos de magistério soma 88 pontos e cumpre a regra em 2026. Como cada ano lecionado acrescenta dois pontos — um de idade, um de tempo —, quem continua na sala de aula avança mais depressa do que a régua.
Arts. 15, § 3º, e 26 da EC nº 103/2019.
Transição · Idade
Idade mínima progressiva do professor
Exige 25 ou 30 anos de magistério e uma idade mínima que, em 2026, é de 54 anos e 6 meses para a professora e 59 anos e 6 meses para o professor, subindo seis meses por ano até 57 e 60 anos.
A idade começou em 51 anos (professora) e 56 anos (professor) em 2019 e sobe seis meses por ano. O professor chega aos 60 anos em 2027; a professora, aos 57 anos em 2031.
Quando ela é a melhor porta
Para quem começou a lecionar mais tarde e tem idade, mas não alcança a pontuação. O cálculo é o mesmo da regra por pontos, por isso a comparação está em quando cada uma se completa.
Arts. 16, § 2º, e 26 da EC nº 103/2019.
Transição · Pedágio 100%
Pedágio de 100% do professor
Exige 52 anos (professora) ou 55 anos (professor), 25 ou 30 anos de magistério e o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. Em troca, o benefício é de 100% da média.
Uma professora que tinha 22 anos de magistério em 13/11/2019 precisava de mais 3 anos para os 25. Pelo pedágio, ela cumpre esses 3 anos e mais 3 — seis anos ao todo — e precisa ter 52 anos de idade.
O melhor valor entre as transições
É a única transição do professor que paga 100% da média, sem o redutor das regras de pontos e de idade. Para quem estava perto do tempo em 2019, costuma ser a regra mais vantajosa.
Arts. 20, § 1º, e 26, § 3º, da EC nº 103/2019.
Regra permanente
57 ou 60 anos, com 25 anos de magistério
Para quem começou a contribuir depois da Reforma, e para quem não alcança as transições: 57 anos (professora) ou 60 anos (professor), com 25 anos de contribuição exclusivamente em magistério, para ambos.
Art. 201, § 8º, da CF; art. 19, § 1º, II, da EC nº 103/2019
A aposentadoria por idade comum exige 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Para o professor da educação básica, a idade cai cinco anos, e o tempo de magistério exigido é de 25 anos para homens e mulheres.
O cálculo
60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos (professora) ou 20 anos (professor).
Art. 201, §§ 7º e 8º, da CF; arts. 19, § 1º, II, e 26 da EC nº 103/2019.
As regras do professor em 2026
Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.
Quadro informativo e geral, com os parâmetros de 2026. O tempo exigido é sempre de efetivo exercício do magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Regra
Professora
Professor
Cálculo
Direito adquirido
25 anos de magistério até 13/11/2019
30 anos de magistério até 13/11/2019
100% da média, com fator previdenciário (ou sem ele, pelos pontos)
Pontos
25 anos + 88 pontos
30 anos + 98 pontos
60% + 2% por ano acima de 15 (professora) ou 20 anos (professor)
Idade progressiva
25 anos + 54 anos e 6 meses
30 anos + 59 anos e 6 meses
60% + 2% por ano acima de 15 ou 20 anos
Pedágio de 100%
52 anos + 25 anos + pedágio
55 anos + 30 anos + pedágio
100% da média
Regra permanente
57 anos + 25 anos
60 anos + 25 anos
60% + 2% por ano acima de 15 ou 20 anos
O que conta como magistério
A redução vale só para o tempo em funções de magistério na educação básica. Saber o que entra e o que fica de fora, e provar cada período, é o centro do pedido.
Conta
Sala de aula, direção e coordenação
Além da docência, contam a direção de unidade escolar e a coordenação e o assessoramento pedagógico, quando exercidos por professor em escola de educação básica.
A Lei nº 11.301/2006 incluiu na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que são funções de magistério, além da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, exercidas por professores e especialistas em educação.
O que decidiu o STF
Na ADI 3.772, o STF confirmou a validade da regra, desde que essas funções sejam exercidas por professores em estabelecimentos de educação básica. Quem ocupa a direção sem ser professor não tem direito à redução.
Art. 67, § 2º, da Lei nº 9.394/96, com a redação da Lei nº 11.301/2006; STF, ADI 3.772.
Não conta
Ensino superior e outras funções
Ficam fora da redução o magistério no ensino superior, os cursos livres e as funções administrativas sem caráter pedagógico. Esses períodos contam como tempo comum, sem a redução de cinco anos.
Quem tem parte da vida em sala de aula e parte em outras atividades nem sempre fecha o tempo exclusivo de magistério. Nesse caso, a aposentadoria pode sair pelas regras comuns, somando todos os períodos, e a comparação entre os caminhos é indispensável.
Afastamentos
Licenças e afastamentos podem ou não contar como magistério, conforme a natureza de cada um. Períodos em benefício por incapacidade intercalados com atividade, por exemplo, contam como tempo de contribuição, mas o INSS costuma discutir se contam como tempo de magistério.
Art. 201, § 8º, da CF; art. 55, II, da Lei nº 8.213/91.
Prova
Como se prova o efetivo exercício
O INSS exige prova de que a função era de magistério na educação básica, período a período. A carteira de trabalho ajuda, mas raramente basta quando o cargo foi registrado com outro nome.
Declaração da escola com o cargo, as funções, o nível de ensino e os períodos;
Carteira de trabalho e contratos de trabalho;
Atos de nomeação ou designação para direção e coordenação;
Diários de classe, atribuições de aulas e holerites;
Certidão de tempo de contribuição, quando houver período em regime próprio.
Escolas que fecharam
Os registros costumam ficar com a diretoria de ensino ou com a secretaria de educação. Também servem documentos do próprio professor e, em juízo, testemunhas que complementem a prova documental.
Art. 56 da Lei nº 8.213/91; art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91.
Como se calcula o valor
Cada regra tem cálculo próprio. A mais rápida pode pagar menos, e a escolha, depois de concedida a aposentadoria, tende a ser definitiva.
Regras novas
60% da média, mais 2% por ano
Nas regras de pontos, de idade progressiva e na permanente, o benefício parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 e cresce 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos (professora) ou 20 anos (professor).
Uma professora que se aposenta com 25 anos de contribuição recebe 80% da média (60% mais 2% por 10 anos). Um professor com 30 anos recebe também 80% (60% mais 2% por 10 anos). Pelo pedágio de 100%, ambos receberiam 100%.
Mais tempo, mais valor
Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2 pontos percentuais. Para quem está perto de se aposentar, vale calcular quanto um ano a mais em sala de aula representa no valor mensal, pelo resto da vida.
Art. 26, §§ 2º e 3º, da EC nº 103/2019.
Regras antigas
Fator previdenciário e o bônus de cinco pontos
Com direito adquirido, a renda é de 100% da média com o fator previdenciário, que costuma reduzir o valor de quem se aposenta jovem. Para afastá-lo, a lei soma cinco pontos de bônus à idade e ao tempo do professor.
Art. 29-C, § 3º, da Lei nº 8.213/91; STJ, Tema 1011
O STJ decidiu que o fator previdenciário incide na aposentadoria do professor quando os requisitos foram cumpridos depois da Lei nº 9.876/99 (Tema 1011).
Como afastá-lo
Se, em 13/11/2019, a idade somada ao tempo de magistério e aos cinco pontos de bônus alcançava 86 (professora) ou 96 (professor), o fator não se aplica. Exemplo: uma professora de 52 anos com 29 anos de magistério somava 81 pontos, mais 5 de bônus — 86 pontos, sem fator.
Arts. 29, § 9º, III, e 29-C, § 3º, da Lei nº 8.213/91; STJ, Tema 1011.
Cumprir uma regra não significa que ela seja a melhor. O professor costuma ter mais de uma regra à disposição, com datas e valores diferentes. Comparar as regras antes de pedir é o objetivo do planejamento previdenciário. Conheça o planejamento previdenciário
Outras aposentadorias
Quem não fecha o tempo exclusivo de magistério pode se aposentar pelas regras comuns, somando todos os períodos. Cada uma tem página própria.
Tempo e pontos
Aposentadoria por tempo de contribuição
Direito adquirido e as quatro regras de transição comuns, para quem soma magistério e outras atividades.
Como atuamos nos casos de aposentadoria do professor
Na aposentadoria do professor, cada período precisa ser provado como magistério. Nosso trabalho é reconstruir a vida escolar do cliente e escolher a regra que mais rende.
Histórico escola por escola
Conferimos CNIS e carteira de trabalho, cargo a cargo, e identificamos os períodos registrados com outro nome.
Declarações e documentos
Orientamos o pedido de declarações às escolas e às secretarias de educação, com o conteúdo que o INSS exige.
A contagem em 13/11/2019
Apuramos o tempo de magistério na data da Reforma, que define o direito adquirido e o tamanho do pedágio.
Simulação de todas as regras
Calculamos as regras do professor e as regras comuns, com datas e valores, e mostramos a comparação antes do pedido.
Requerimento, recurso e ação judicial
Acompanhamos o pedido e, se o INSS recusar períodos de magistério, atuamos no recurso e na ação judicial.
Linguagem clara e sigilo profissional
Explicamos cada etapa sem juridiquês. Tudo o que é tratado com o escritório está protegido pelo sigilo profissional garantido pelo Estatuto da Advocacia.
Onde a aposentadoria do professor costuma travar
Os indeferimentos raramente discutem a idade. Quase sempre discutem o tempo de magistério.
O cargo com outro nome
“Auxiliar”, “monitor”, “recreacionista”: quando a carteira não diz “professor”, o INSS tende a recusar o período, ainda que a função fosse de docência.
Direção e coordenação
Funções que a lei equipara ao magistério ainda são recusadas quando a declaração da escola não descreve as atividades pedagógicas.
A regra errada
Pedir pela primeira regra cumprida, sem comparar, pode significar receber bem menos pelo resto da vida.
Advogados responsáveis
A atuação em aposentadoria do professor apresentada nesta página é conduzida pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes em conjunto com o sócio-fundador do escritório, Dr. Wagner Parronchi. Abaixo estão os contatos diretos de cada um.
Drª. Amanda Leonelli Abrantes
OAB/SP 424.258 · Advogada responsável
Advogada da Advocacia Parronchi com atuação dedicada ao Direito Previdenciário. Conduz pessoalmente os pedidos de aposentadoria do professor atendidos por esta página — da reconstrução de cada escola, cargo e função à prova do efetivo exercício do magistério, à simulação das regras de transição, ao requerimento e, se necessário, à ação judicial —, sempre com explicação clara de cada etapa ao cliente.
Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, conduz o trabalho previdenciário do escritório e acompanha os casos atendidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes, participando das decisões de estratégia mais delicadas — o enquadramento de funções de direção e coordenação, a comparação entre as regras do professor e as regras comuns e a escolha do momento do pedido.
Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de professoras e professores da educação básica.
Quem tem direito à aposentadoria do professor?
O professor que comprova tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, vinculado ao INSS. Professores do ensino superior não têm a redução. Servidores públicos com regime próprio seguem as regras do seu regime.
Qual é a idade mínima do professor depois da Reforma?
Na regra permanente, 57 anos para a professora e 60 anos para o professor, com 25 anos de magistério. Nas transições, a idade é menor: em 2026, 54 anos e 6 meses (professora) e 59 anos e 6 meses (professor) na regra de idade progressiva, ou 52 e 55 anos no pedágio de 100%. Na regra por pontos, não há idade mínima separada.
Diretor e coordenador pedagógico contam como magistério?
Contam, desde que sejam professores e exerçam a função em escola de educação básica (art. 67, § 2º, da Lei nº 9.394/96; STF, ADI 3.772). A declaração da escola deve descrever as atividades pedagógicas desempenhadas.
Conta como tempo de contribuição comum, mas não como magistério para a redução de cinco anos, que a Constituição restringe à educação infantil e aos ensinos fundamental e médio.
Não tenho todo o tempo em sala de aula. Perco o direito?
Perde a redução para os períodos fora do magistério, mas não o direito de se aposentar. Pode ser possível fechar o tempo exclusivo de magistério com períodos que o INSS não reconheceu, ou se aposentar pelas regras comuns, somando todos os períodos. A comparação mostra o melhor caminho.
Lecionei em duas escolas ao mesmo tempo. Isso aumenta o tempo?
Não aumenta o tempo, porque os períodos são simultâneos. Mas os salários das duas escolas são somados no mês, o que pode elevar a média e o valor do benefício, respeitado o teto do INSS.
Em regra, o pedágio de 100%, que paga 100% da média. As regras de pontos e de idade partem de 60% da média, mais 2% por ano acima de 15 ou 20 anos. Mas o pedágio exige mais tempo, e a resposta depende da conta de cada caso.
Pode. A aposentadoria do professor pelo INSS não impede o trabalho, inclusive em sala de aula. As contribuições continuam, mas não aumentam o valor da aposentadoria já concedida (STF, Tema 503).
A Drª. Amanda atende clientes de outras cidades e estados?
Sim. A Drª. Amanda atende presencialmente no escritório, em Jaú/SP, clientes da cidade e da região, mas o atendimento também é feito on-line em todo o Brasil. Isso é viável porque a legislação previdenciária é federal, os documentos são recebidos em arquivo digital, os requerimentos ao INSS tramitam por sistema eletrônico e as ações correm em processo eletrônico. Quem preferir o atendimento presencial é sempre bem-vindo.
Os honorários são definidos individualmente, em consulta, conforme o escopo do trabalho — análise e simulação das regras, requerimento administrativo, recurso ou ação judicial — e a complexidade do caso, observados os parâmetros da tabela da OAB/SP. Na primeira conversa, a Drª. Amanda apresenta a proposta por escrito, com escopo e condições claras, antes de qualquer contratação.
Se você é professora ou professor da educação básica e quer saber quando poderá se aposentar, se o INSS não reconheceu o seu tempo de magistério ou se quer comparar as regras, entre em contato para uma orientação inicial. O atendimento é sigiloso.